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Aprove Projetos

Anistia 2026

Regularização de edificações em São Paulo: prazo prorrogado até agosto de 2026

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de agosto de 2026 o prazo para protocolar pedidos de regularização de edificações residenciais e comerciais construídas ou ampliadas sem aprovação até julho de 2014. Depois dessa data, os processos passam a seguir as regras administrativas comuns, sem as condições especiais previstas na lei.

Base legal

Lei Municipal nº 17.202/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.164/2019, com o prazo para novos protocolos prorrogado pelo Decreto Municipal nº 65.148/2026 até 30 de agosto de 2026.

O que é a Lei de Regularização de Edificações

A Lei Municipal nº 17.202/2019 criou um caminho específico para regularizar edificações concluídas até 31 de julho de 2014 que estejam em desacordo com o Código de Obras ou com a legislação de zoneamento vigente à época.

O termo popular "anistia" costuma ser usado para se referir a esse processo, embora a própria Prefeitura prefira o termo "regularização de edificações": a lei estabelece um regime excepcional, mas não dispensa o cumprimento dos requisitos, impedimentos e exigências previstos na legislação.

Quais edificações podem se enquadrar

A lei prevê diferentes modalidades, de acordo com o porte e o uso da edificação:

01

Regularização automática

Aplicável a residências de baixo e médio padrão que já constavam com isenção de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo por parte do proprietário.

02

Regularização declaratória simplificada

Para edificações residenciais de até 500 m², mediante declaração no portal da Prefeitura com responsabilidade técnica de um profissional habilitado.

03

Regularização declaratória

Para edificações residenciais maiores e outros usos, como comércio e escolas, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.

04

Regularização comum

Para os demais casos, geralmente com mais de 1.500 m² de área construída ou maior complexidade técnica, com análise mais detalhada.

O que pode impedir o enquadramento

Nem toda construção irregular se enquadra nessa lei. Em geral, ficam de fora imóveis em áreas de proteção ambiental ou de mananciais, bens tombados, situações de risco estrutural ou geotécnico, e loteamentos irregulares — casos que costumam exigir outros caminhos jurídicos.

A confirmação de que um imóvel se enquadra depende da análise da matrícula, do cadastro municipal e das características da construção, considerando os requisitos, impedimentos e exigências previstos na legislação.

Por que regularizar durante a anistia?

A Lei de Regularização cria uma oportunidade excepcional para edificações concluídas até 31 de julho de 2014 que atendam aos critérios legais.

Regularização mesmo diante de determinadas infrações urbanísticas

A lei permite a regularização de edificações independentemente de infrações à legislação edilícia e às regras de parcelamento, uso e ocupação do solo, observados os requisitos, impedimentos e exigências previstos na legislação.

Possibilidade de regularizar situações que podem não se adequar integralmente às regras urbanísticas ordinárias atuais

O enquadramento pela Lei de Regularização pode viabilizar a análise de edificações existentes sob um regime excepcional, desde que atendidas as condições legais aplicáveis ao imóvel.

Dispensas específicas previstas na legislação

Conforme o enquadramento do imóvel, a legislação prevê dispensas específicas, como a exigência de vagas de estacionamento e área de carga e descarga nas condições estabelecidas pela lei e sua regulamentação.

Obtenção do certificado de regularização

A conclusão do processo permite formalizar a regularidade da edificação perante o Município, possibilitando ao proprietário prosseguir com atos e licenciamentos que dependam da situação regular do imóvel, conforme o caso.

Como funciona o atendimento da Aprove Projetos

Analisamos a documentação e as características da edificação para verificar o enquadramento na Lei de Regularização e identificar a modalidade aplicável ao caso.

Orientamos sobre eventuais adequações, documentos ou exigências dos órgãos competentes e conduzimos o protocolo e o acompanhamento do processo até a conclusão.

O prazo termina em 30 de agosto de 2026

A Lei de Regularização tem prazo limitado para novos protocolos. Imóveis potencialmente enquadráveis precisam ser analisados e ter o processo preparado antes do encerramento do prazo.

Não deixe para os últimos dias.

A análise do imóvel, a reunião da documentação e a preparação técnica do processo exigem tempo.

Solicitar análise inicial gratuita

As informações desta página se referem à Lei Municipal nº 17.202/2019, ao Decreto Municipal nº 59.164/2019 e ao Decreto Municipal nº 65.148/2026, vigentes na data de publicação. Prazos e regras podem ser alterados por nova legislação; a situação de cada imóvel deve ser confirmada em análise técnica individual.

Ainda há tempo, mas o prazo é finito.

Quanto antes o diagnóstico começar, mais tempo sobra para resolver pendências documentais antes de 30 de agosto de 2026.

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